1. A apelação devolve ao tribunal questões não decididas?
Sim, mesmo que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado (art. 1.013, caput).
2. O que ocorre se o juiz acolher apenas um fundamento do pedido ou defesa?
A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais fundamentos (art. 1.013, §2º).
3. Quando o tribunal deve decidir de imediato o mérito?
Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, conforme art. 1.013, §3º.
4. Cite um caso em que o tribunal deve julgar de imediato o mérito.
Quando reformar sentença fundada no art. 485 do CPC (art. 1.013, §3º, I).
5. O tribunal pode declarar nulidade de sentença por limites do pedido?
Sim, se a sentença não for congruente com os limites do pedido ou da causa (art. 1.013, §3º, II).
6. Como o tribunal age se constatar omissão no exame de pedido?
Pode julgá-lo de imediato (art. 1.013, §3º, III).
7. O que acontece se a sentença carecer de fundamentação?
O tribunal pode decretar nulidade e julgar o mérito (art. 1.013, §3º, IV).
8. Apelação contra sentença que reconhece decadência ou prescrição?
O tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões (art. 1.013, §4º).
9. A tutela provisória é impugnável na apelação?
Sim, qualquer capítulo da sentença que confirme, conceda ou revogue a tutela provisória é impugnável (art. 1.013, §5º).
10. Questões de fato não propostas no juízo inferior podem ser suscitadas na apelação?
Sim, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 1.014).
11. Quando a apelação devolve questões não decididas?
Quando se referirem a capítulos impugnados, mesmo sem decisão anterior (art. 1.013, caput).
12. Apelação pode corrigir omissões do juiz?
Sim, o tribunal pode julgar pedidos omitidos de imediato (art. 1.013, §3º, III).
13. Qual a regra quando a sentença carece de fundamentação?
O tribunal pode declarar nulidade e examinar o mérito (art. 1.013, §3º, IV).
14. Como se comporta o tribunal diante de decadência ou prescrição?
Julga o mérito das demais questões, sem retorno ao 1º grau, se possível (art. 1.013, §4º).
15. Tutela provisória pode ser alvo de apelação?
Sim, qualquer decisão sobre tutela provisória é impugnável (art. 1.013, §5º).
16. Força maior permite novas questões de fato?
Sim, se a parte provar que deixou de suscitar no juízo inferior (art. 1.014).
17. Qual efeito da apelação sobre fundamentos não acolhidos?
Devolve-os ao tribunal para análise (art. 1.013, §2º).
18. Apelação pode julgar mérito imediatamente?
Sim, se o processo estiver pronto para julgamento (art. 1.013, §3º).
19. Quais hipóteses de julgamento imediato de mérito pelo tribunal?
Reforma do art. 485, nulidade por limites do pedido, omissão de pedidos, falta de fundamentação (art. 1.013, §3º I-IV).
20. Quais capítulos da sentença são impugnáveis?
Qualquer capítulo, inclusive tutela provisória (art. 1.013, §5º).