Flashcards - Apelação (Art. 1.009 a 1.014 CPC)

1. Contra qual tipo de decisão a apelação é cabível?
A apelação é cabível contra sentença proferida pelo juiz de primeiro grau. (Art. 1.009)
2. O que acontece com questões resolvidas na fase de conhecimento sem agravo de instrumento?
Elas podem ser levantadas como preliminar de apelação ou nas contrarrazões. (Art. 1.009, § 1º)
3. Qual a "pegadinha de prova" sobre preclusão e preliminar de apelação?
Questões levantadas apenas em preliminar de apelação não sofrem preclusão, mesmo que não tenham sido discutidas antes.
4. Quais são os requisitos formais da petição de apelação?
Deve conter a identificação das partes, exposição do fato e do direito, razões do pedido e o pedido de nova decisão. (Art. 1.010)
5. Qual o prazo para o apelado apresentar contrarrazões?
O apelado tem 15 dias para apresentar as contrarrazões. (Art. 1.010, § 1º)
6. Como funciona a apelação adesiva?
Se o apelado interpõe recurso adesivo, o juiz intima o apelante a apresentar contrarrazões a esse recurso. (Art. 997, § 2º)
7. Quem examina a apelação no tribunal?
O relator examina o recurso. Ele pode decidir monocraticamente ou preparar um voto para julgamento colegiado. (Art. 1.011)
8. Qual a regra geral sobre o efeito da apelação?
A apelação tem, por regra, efeito suspensivo. (Art. 1.012)
9. Cite uma das exceções em que a apelação não tem efeito suspensivo.
Sentença que condena a pagar alimentos, que homologa divisão de terras, que extingue o processo sem resolução do mérito ou que confirma tutela provisória. (Art. 1.012, § 1º)
10. O apelado pode pedir cumprimento provisório mesmo após a apelação?
Sim, se a apelação não tiver efeito suspensivo, o apelado pode pedir o cumprimento provisório da sentença.
11. Quando o relator pode conceder efeito suspensivo a uma apelação que não o tem por lei?
Se houver probabilidade de provimento do recurso ou risco de dano grave ou de difícil reparação. (Art. 1.012, § 4º)
12. O que significa o princípio da devolutividade da apelação?
A apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada na sentença. (Art. 1.013)
13. Se a sentença acolhe apenas um dos múltiplos fundamentos do réu, o que a apelação permite ao tribunal?
Permite ao tribunal revisar os demais fundamentos, mesmo que não tenham sido expressamente analisados pelo juiz. (Art. 1.013, § 2º)
14. Em quais casos o tribunal pode julgar o mérito imediatamente?
Quando a sentença é reformada com base no Art. 485, quando o processo é nulo por incongruência, omissão ou falta de fundamentação. (Art. 1.013, § 3º)
15. A decisão que concede ou revoga tutela provisória é impugnável por apelação?
Sim, o capítulo da sentença que trata da tutela provisória é impugnável por apelação. (Art. 1.013, § 5º)
16. Quando é possível levantar uma "questão de fato" que não foi proposta no primeiro grau?
Apenas se a parte comprovar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. (Art. 1.014)
17. O que acontece se o juiz de primeiro grau não faz o juízo de admissibilidade da apelação?
Os autos são remetidos diretamente ao tribunal, sem a necessidade desse juízo. (Art. 1.010, § 3º)
18. Como o tribunal deve agir se houver casos de decadência ou prescrição?
O tribunal deve, se possível, julgar o mérito sem devolver ao juízo de primeiro grau.
19. O que é necessário para a interposição da apelação adesiva?
A apelação adesiva depende de a outra parte ter interposto a apelação principal. (Art. 997, § 1º)
20. O que significa a "dica de ouro" de que a decisão monocrática é exceção?
Significa que a regra é o julgamento colegiado (por mais de um juiz), e a decisão monocrática (por um só juiz) ocorre apenas em hipóteses específicas do Art. 932.
21. O réu pode usar a apelação ou contrarrazões para discutir a decisão de um agravo de instrumento não conhecido?
Não. A apelação só pode ser utilizada para discutir questões que não comportaram agravo de instrumento.
22. Se o autor interpõe apelação pedindo mais indenização, e o réu pede sua redução, o que o réu usa?
O réu pode usar a apelação adesiva para pedir a redução do valor.
23. Quais os dois principais fundamentos para o relator conceder efeito suspensivo?
Probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave ou de difícil reparação. (Art. 1.012, § 4º)
24. Se a sentença extingue o processo sem resolução de mérito (Art. 485), a apelação tem efeito suspensivo?
Não, a apelação contra sentenças do Art. 485 não tem efeito suspensivo. (Art. 1.012, § 1º, V)
25. A apelação pode ser apresentada sem as razões do pedido?
Não. A petição de apelação deve conter as razões do pedido de reforma ou de anulação. (Art. 1.010, III)
26. Onde o relator pode decidir monocraticamente o recurso?
Ele pode, em decisão monocrática, negar ou dar provimento ao recurso em hipóteses específicas previstas no Art. 932, III a V.
27. O que acontece se a apelação adesiva é considerada inadmissível?
A inadmissibilidade da apelação principal acarreta a da apelação adesiva. (Art. 997, § 2º, III)
28. Em que situação a falta de fundamentação da sentença permite que o tribunal julgue o mérito diretamente?
Se a sentença for nula por falta de fundamentação (Art. 489, § 1º), o tribunal pode proferir nova decisão. (Art. 1.013, § 3º, IV)
29. Se o apelado, em suas contrarrazões, levanta uma preliminar, qual o prazo para o apelante se manifestar?
O apelante será intimado a se manifestar sobre a preliminar em 15 dias. (Art. 1.009, § 2º)
30. Qual a "pegadinha" sobre o Art. 1.014?
Não é permitido levantar fatos novos sem justificativa válida. A ausência de motivo de força maior pode levar ao não conhecimento da questão.