Instrumentos de proteção aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988
Os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal que visam proteger direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Eles permitem que qualquer pessoa, física ou jurídica, recorra ao Poder Judiciário para defender seus direitos quando estes forem ameaçados ou violados.
Clique nos cabeçalhos para expandir as informações sobre legitimidade ativa, passiva, concursos e jurisprudências
Concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificação de dados.
Concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Concedido para proteger direito líquido e certo de grupo ou categoria, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. Pode ser impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída.
Concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Concedida para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Qualquer cidadão pode impetrar essa ação.
É garantido o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas.