Art. 314 do Código Penal
Responda as 15 questões sobre o Art. 314 do CP:
Alternativa Correta: C
O extravio de livro oficial por funcionário público caracteriza o crime do art. 314 do CP, que é crime formal e se consuma com o extravio do documento.
Extravio de documento oficial = art. 314. Crime formal, não precisa de prejuÃzo!
Alternativa Correta: B
O art. 314 é crime próprio, podendo ser praticado por funcionário público ou por quem tem a guarda do documento em razão de função pública.
Art. 314 = crime próprio (funcionário público ou quem tem guarda do documento).
Alternativa Correta: C
O art. 314 é crime formal, consumando-se com a simples prática do ato de extraviar, sonegar ou inutilizar, independentemente de resultado.
Art. 314 = crime formal. Consuma-se com a conduta, não precisa de resultado!
Alternativa Correta: C
A inutilização parcial de documento oficial já caracteriza o crime do art. 314, não sendo necessário que todo o documento seja destruÃdo.
Inutilização parcial = art. 314. Não precisa ser o documento inteiro!
Alternativa Correta: B
O art. 314 protege a integridade documental e a confiança na administração pública, não apenas o patrimônio.
Bem jurÃdico do art. 314 = integridade documental + confiança na administração.
Alternativa Correta: A
O art. 314 exige dolo, ou seja, vontade e consciência da conduta de extraviar, sonegar ou inutilizar documento.
Art. 314 = crime doloso. Não admite forma culposa!
Alternativa Correta: B
O art. 314 é crime próprio, exigindo que o agente seja funcionário público ou tenha a guarda do documento em razão de função pública.
Art. 314 = crime próprio. Terceirizado sem função pública não comete este crime!
Alternativa Correta: A
A sonegação consiste na ocultação ou retenção deliberada de documento para impedir seu conhecimento ou uso pela administração.
Sonegação = ocultação/retenção deliberada de documento.
Alternativa Correta: B
O art. 314 aplica-se também a documentos digitais oficiais, caracterizando inutilização quando estes são apagados deliberadamente.
Art. 314 aplica-se a documentos digitais. Inutilização digital = crime!
Alternativa Correta: B
O art. 314 prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena do art. 314 = reclusão de 1 a 4 anos.
Alternativa Correta: A
Se houver dano patrimonial relevante, pode ser aplicado crime mais grave, como peculato, em concurso com o art. 314.
PrejuÃzo econômico + art. 314 = pode configurar crime mais grave (ex: peculato).
Alternativa Correta: C
O art. 314 exige que o agente tenha a guarda do documento e aja com dolo (vontade consciente de extraviar, sonegar ou inutilizar).
Art. 314 = guarda do documento + dolo. Elementos essenciais!
Alternativa Correta: C
O art. 314 exige dolo, não se aplicando a casos de extravio acidental, que podem configurar apenas infração administrativa.
Extravio acidental = não é crime (art. 314 exige dolo). Pode ser infração administrativa.
Alternativa Correta: B
O art. 314 protege a integridade do serviço público e a confiança na documentação oficial, incluindo probidade, publicidade e autenticidade documental.
Art. 314 protege: probidade + publicidade + autenticidade documental.
Alternativa Correta: C
O art. 314 não exige vantagem indevida; seu núcleo é a violação do dever funcional de guarda e conservação de documentos.
Art. 314 NÃO exige vantagem indevida. Alternativa C está incorreta!