1. De acordo com o art. 1.015 do CPC, contra quais decisões cabe agravo de instrumento?
a) Apenas contra decisões terminativas
b) Apenas contra decisões definitivas
c) Contra decisões interlocutórias especificadas no artigo
d) Contra todas as decisões proferidas no curso do processo
2. Conforme o art. 1.015, § único do CPC, o agravo de instrumento também é cabível contra decisões interlocutórias proferidas na fase de:
a) Pronúncia ou impronúncia
b) Liquidação de sentença ou cumprimento de sentença
c) Audiência de conciliação ou mediação
d) Instrução e julgamento
3. Qual dos seguintes itens NÃO está entre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC?
a) Tutelas provisórias
b) Rejeição da alegação de convenção de arbitragem
c) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
d) Decisão que homologa o acordo entre as partes
4. Segundo o art. 1.016 do CPC, o agravo de instrumento deve ser dirigido:
a) Ao juízo de primeiro grau
b) Ao Presidente do Tribunal
c) Diretamente ao tribunal competente
d) Ao corregedor geral da justiça
5. De acordo com o art. 1.016, a petição de agravo de instrumento deve conter:
a) Apenas os nomes das partes e a exposição do fato
b) Apenas as razões do pedido de reforma
c) Apenas o nome e endereço dos advogados
d) Todos os itens listados nos incisos I a IV do artigo
6. Conforme o art. 1.017, a petição de agravo de instrumento deve ser instruída obrigatoriamente com:
a) Apenas cópia da petição inicial
b) Apenas cópia da decisão agravada
c) Os documentos listados no inciso I do artigo
d) Todas as peças processuais do feito
7. Nos termos do § 2º do art. 1.017, o agravo de instrumento pode be interposto por:
a) Apenas protocolo direto no tribunal
b) Apenas protocolo na comarca de origem
c) Apenas transmissão de dados tipo fac-símile
d) Várias formas, incluindo as mencionadas nos incisos I a V
8. De acordo com o § 5º do art. 1.017, quando os autos do processo são eletrônicos:
a) É obrigatória a juntada de todas as peças impressas
b) Deve-se protocolar versão física de todos os documentos
c) Dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput
d) O agravo deve ser interposto exclusivamente por meio físico
9. Conforme o art. 1.018, o agravante pode requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia:
a) Apenas da petição do agravo de instrumento
b) Apenas do comprovante de interposição
c) Da petição, do comprovante de interposição e da relação de documentos
d) De todos os documentos apresentados no tribunal
10. Segundo o § 2º do art. 1.018, quando os autos não são eletrônicos, o prazo para o agravante tomar a providência de juntada de cópias é de:
a) 1 dia
b) 2 dias
c) 3 dias
d) 5 dias
11. Nos termos do § 3º do art. 1.018, o descumprimento da exigência de juntada de cópia aos autos de origem:
a) Não gera qualquer consequência processual
b) Implica apenas em multa ao advogado
c) Importa inadmissibilidade do agravo de instrumento, se arguido e provado
d) Determina a remessa dos autos ao tribunal
12. Conforme o art. 1.019, recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator tem o prazo de:
a) 3 dias para praticar os atos indicados
b) 5 dias para praticar os atos indicados
c) 10 dias para praticar os atos indicados
d) 15 dias para praticar os atos indicados
13. De acordo com o inciso I do art. 1.019, o relator pode:
a) Apenas atribuir efeito suspensivo ao recurso
b) Apenas deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal
c) Atribuir efeito suspensivo ou deferir antecipação de tutela
d) Apenas intimar o agravado para resposta
14. Segundo o inciso II do art. 1.019, o prazo para o agravado responder ao agravo de instrumento é de:
a) 5 dias
b) 10 dias
c) 15 dias
d) 30 dias
15. Conforme o art. 1.020, o relator deve solicitar dia para julgamento em prazo não superior a:
a) 15 dias da intimação do agravado
b) 1 mês da intimação do agravado
c) 2 meses da intimação do agravado
d) 3 meses da intimação do agravado
16. De acordo com o art. 1.015, inciso I, cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre:
a) Tutelas provisórias
b) Sentenças definitivas
c) Acordos judiciais
d) Liquidação de sentença
17. Nos termos do art. 1.015, inciso III, cabe agravo de instrumento contra:
a) Aceitação da alegação de convenção de arbitragem
b) Rejeição da alegação de convenção de arbitragem
c) Homologação de sentença arbitral
d) Nomeação de árbitro
18. Conforme o art. 1.015, inciso IV, cabe agravo de instrumento contra decisões sobre:
a) Constituição de empresa
b) Dissolução de sociedade
c) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
d) Responsabilidade tributária
19. De acordo com o art. 1.015, inciso V, cabe agravo de instrumento contra:
a) Concessão de gratuidade de justiça
b) Revogação de gratuidade de justiça
c) Rejeição do pedido de gratuidade ou acolhimento da revogação
d) Decretação de litigância de má-fé
20. Nos termos do art. 1.015, inciso VI, cabe agravo de instrumento contra decisões sobre:
a) Produção de prova pericial
b) Exibição ou posse de documento ou coisa
c) Impugnação de valor da causa
d) Incidente de falsidade