Os princípios implícitos, também chamados de princípios gerais do direito administrativo, não estão expressamente previstos na Constituição, mas são reconhecidos pela doutrina e jurisprudência como fundamentais para a atividade administrativa.
Princípios Implícitos Reconhecidos:
- Finalidade: Todo ato administrativo deve visar o interesse público. A desvio de finalidade ocorre quando o agente utiliza o poder para fins diversos dos previstos em lei.
- Motivação: Exige que a administração explicite os fundamentos de fato e de direito que justificam a prática do ato administrativo.
- Razoabilidade/Proporcionalidade: Requer adequação entre os meios empregados e os fins perseguidos, vedando-se medidas excessivas ou desarrazoadas.
- Ampla Defesa e Contraditório: Garantias processuais que devem ser observadas em processos administrativos disciplinares ou que possam resultar em restrição de direitos.
- Segurança Jurídica: Assegura a previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas, impedindo que a administração modifique arbitrariamente situações consolidadas.
- Supremacia do Interesse Público: Reconhece a prevalência do interesse coletivo sobre o individual quando em conflito.
- Indisponibilidade do Interesse Público: O administrador não pode dispor livremente dos interesses públicos, que devem ser perseguidos com estrita observância da lei.
Aplicação Prática:
Razoabilidade em Sanções
Uma multa administrativa deve ser proporcional à gravidade da infração, vedando-se penalidades desproporcionais ao dano causado.
Segurança Jurídica em Atos Vinculados
Uma vez preenchidos os requisitos legais, a administração não pode negar um direito ao administrado sob pena de violar a segurança jurídica.
Motivação em Decisões
Um parecer técnico que fundamenta a dispensa de licitação deve indicar claramente os motivos que justificam a excepcionalidade.
Reconhecimento Jurisprudencial:
O STF e os Tribunais Superiores reconhecem esses princípios como integrantes do "bloco de constitucionalidade", aplicando-os para controlar a discricionariedade administrativa e proteger direitos fundamentais.