Estudo dos Arts. 339 a 345 do Código Penal
Art. 339
Imputar falsamente crime ou infração a pessoa inocente
Art. 340
Comunicar à autoridade crime ou contravenção inexistente
Art. 341
Acusar-se de crime inexistente ou praticado por outrem
Art. 342
Mentir ou omitir verdade como testemunha ou perito
Art. 343
Oferecer vantagem para testemunha mentir em juízo
Art. 344
Usar violência ou ameaça para interferir no processo
Art. 345
Fazer justiça com as próprias mãos usando violência