Art. 322 do Código Penal - Concurso para Delegado
Responda as 10 questões sobre Violência Arbitrária (Art. 322 do CP):
Alternativa Correta: B
O art. 327, §1º, do CP equipara a funcionário público "quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública". Portanto, o segurança terceirizado pratica violência arbitrária quando, no exercício dessa função, comete violência.
Lembre-se: para crimes contra a Administração Pública, o conceito de funcionário público é AMPLIADO pelo art. 327. Terceirizados em atividade típica do Estado estão incluídos!
Alternativa Correta: C
A redação do art. 322 é clara: a pena é cumulativa, aplicada "além da pena correspondente à violência". Portanto, há concurso material entre o crime de violência arbitrária (art. 322) e o crime de lesão corporal (art. 129). A conduta do agente extrapolou os limites legais da disciplina.
Art. 322 tem pena cumulativa: "além da pena correspondente à violência". Sempre que houver violência física, haverá concurso com o crime de violência correspondente (lesão corporal, ameaça, etc.).
Alternativa Correta: B
O verbo "praticar" indica uma conduta intencional. A violência arbitrária é a crime doloso, não havendo previsão legal para a sua forma culposa. O agente deve ter a intenção de cometer a violência ou assumir o risco de fazê-lo.
Violência arbitrária é crime DOLOSO. O verbo "praticar" exige vontade consciente. Se não houve dolo, não caracteriza o crime.
Alternativa Correta: B
A expressão "a pretexto" abrange situações em que o agente se vale da sua condição funcional para praticar a violência, mesmo que não esteja formalmente em exercício. O que importa é o nexo de utilização da autoridade para o fim ilícito.
"A pretexto de exercê-la" amplia a abrangência do tipo penal para além do exercício formal da função.
Alternativa Correta: C
A violência no art. 322 abrange a coação moral e psicológica, não se restringindo à agressão física. Ameaças e constrangimentos ilegais praticados por agente público no exercício da função caracterizam violência arbitrária.
Violência arbitrária não se restringe à violência física. Coação moral e ameaças também caracterizam o crime quando praticadas por agente público.
Alternativa Correta: C
O policial praticou uma ameaça (art. 147) ao anunciar uma prisão ilegal. Ele o fez "a pretexto de exercer a função" (usou sua condição de autoridade como razão para a ameaça). Portanto, responde em concurso material pela ameaça e pela violência arbitrária (art. 322), conforme determina o próprio texto do art. 322.
Art. 322 estabelece concurso obrigatório: sempre haverá pelo menos dois crimes quando o agente público praticar violência "a pretexto" de exercer a função.
Alternativa Correta: B
Os crimes contra a Administração Pública, em regra, têm ação penal pública incondicionada. Isso significa que não depende de representação da vítima para ser iniciada. O Ministério Público pode oferecer a denúncia independentemente da vontade do ofendido.
Crimes contra a Administração Pública têm ação penal pública incondicionada, promovida pelo MP independentemente da vontade da vítima.
Alternativa Correta: B
Pelo princípio da acumulação obrigatória estabelecido no próprio art. 322 ("além da pena correspondente à violência"), não há absorção. O agente responderá em concurso material pelo crime de homicídio (art. 121) e pelo crime de violência arbitrária (art. 322). As penas serão somadas.
Art. 322 estabelece concurso obrigatório: "além da pena correspondente à violência". Mesmo com resultado morte, responde pelos dois crimes em concurso.
Alternativa Correta: D
A conduta descrita é de omissão de socorro (art. 135) ou prevaricação (art. 319). O art. 322 exige uma ação positiva de violência, não uma omissão.
Violência arbitrária exige conduta comissiva (ação). Omissões podem configurar outros crimes (prevaricação, omissão de socorro), mais não violência arbitrária.
Alternativa Correta: A
Este é o cerne do crime. Se a violência for legítima, como o uso proporcional e moderado da força no estrito cumprimento do dever legal (ex.: uma prisão em flagrante onde o agente se defende de uma agressão), estará amparada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, do CP). O art. 322 só incide quando há excesso ou uso arbitrário da força.
Violência arbitrária pressupõe ilicitude. Se o agente age no estrito cumprimento do dever legal, não há crime.